terça-feira, 28 de outubro de 2014

Candidatos poderão não ser diplomados

tumblr_li5vnpzC841qeirb0_thumb[3]O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de  quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoralremeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

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